Como reagir a um abuso de poder do conselho sindical em condomínio?

Um membro do conselho sindical que convoca reuniões informais para impor suas opiniões, um presidente que envia e-mails ameaçadores aos coproprietários relutantes, decisões tomadas nos bastidores sem mandato da assembleia geral: essas situações existem em muitas copropriedades. No entanto, o conselho sindical não possui poder executivo. Seu papel se limita a assistir e controlar o síndico. Quando esse limite é ultrapassado, os coproprietários têm alavancas concretas para restabelecer o equilíbrio.

Assembleias desmaterializadas e filtragem da informação: um terreno propício às derivas

Desde a permanência das assembleias gerais por videoconferência ou votação por correspondência, um fenômeno novo se instalou. Síndicos profissionais relatam um aumento das situações em que o conselho sindical filtra a informação transmitida aos coproprietários ou orienta os votos antecipadamente.

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Concretamente, isso se traduz em ordens do dia redigidas de forma tendenciosa, documentos enviados tardiamente, ou trocas por grupos WhatsApp onde apenas alguns coproprietários são incluídos. Os coproprietários geograficamente distantes, que votam por correspondência, ficam dependentes dos documentos selecionados pelo conselho sindical.

Esse tipo de desvio é mais difícil de detectar do que um abuso cometido durante uma AG física, onde cada um pode se manifestar e solicitar documentos no local. Quando você constata um abuso de poder do conselho sindical dessa natureza, o primeiro passo é exigir por carta registrada o acesso à totalidade dos documentos de gestão, um direito garantido pela lei de 10 de julho de 1965.

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Reunião tensa do conselho sindical em copropriedade com residentes em desacordo ao redor de uma mesa de conferência coberta de documentos

Distinguir o controle legítimo da ultrapassagem de mandato em copropriedade

Você já notou que um membro do conselho sindical aborda diretamente um vizinho sobre um problema de barulho ou estacionamento? Esse reflexo muitas vezes parte de uma boa intenção, mas constitui uma ultrapassagem de mandato.

O conselho sindical constata e alerta, mas não sanciona. Apenas o síndico possui o poder de agir juridicamente em nome do sindicato dos coproprietários. Quando um conselheiro sindical envia por conta própria notificações, impõe restrições de acesso às áreas comuns ou decide sozinho sobre obras, ele sai de seu papel.

Comportamentos que configuram abuso de poder

  • Contratar despesas ou assinar orçamentos sem votação prévia em assembleia geral, mesmo para valores modestos
  • Exercer pressões sobre o síndico para que ele recuse a inclusão de resoluções propostas por outros coproprietários na ordem do dia
  • Utilizar os dados pessoais dos coproprietários (endereços de e-mail, números de telefone) para comunicações não relacionadas à gestão corrente do edifício
  • Impedir o acesso aos documentos contábeis ou condicionar sua consulta a procedimentos não previstos pela lei

A fronteira é às vezes tênue. Um conselho sindical ativo que negocia firmemente um orçamento com um prestador de serviços ajuda a copropriedade. O mesmo conselho que escolhe sozinho o prestador sem submeter a decisão à votação ultrapassa suas atribuições.

Recursos concretos diante de um conselho sindical abusivo

A resposta não passa necessariamente pelo tribunal. Várias etapas permitem resolver a situação antes de chegar a esse ponto.

Solicitar a inclusão de um ponto na ordem do dia da AG

Todo coproprietário pode solicitar ao síndico que inclua uma questão na ordem do dia da próxima assembleia geral. Esse pedido deve ser feito por carta registrada com aviso de recebimento. O síndico não pode recusá-lo se estiver em conformidade com o regulamento da copropriedade.

Dessa forma, você pode propor a destituição de um ou mais membros do conselho sindical. Essa destituição é votada pela maioria simples do artigo 25 da lei de 1965. Se a maioria não for alcançada, mas o projeto receber pelo menos um terço dos votos, uma segunda votação pela maioria simples pode ser organizada imediatamente.

Destituir o presidente do conselho sindical

O presidente do conselho sindical é eleito pelos próprios membros do conselho, não pela assembleia geral. Para substituí-lo, existem duas vias:

  • Destituir todo o conselho sindical em AG e, em seguida, eleger um novo cujos membros escolherão outro presidente
  • Solicitar aos membros do conselho sindical que realizem uma nova eleição interna, o que pressupõe a cooperação deles

Na prática, a primeira opção continua sendo a mais confiável quando o presidente se recusa a se questionar.

Recorrer ao tribunal judicial

A via judicial é acionada quando os recursos internos falharam. Um coproprietário pode recorrer ao tribunal judicial para anular decisões tomadas fora do quadro legal ou para responsabilizar pessoalmente um membro do conselho sindical que causou um dano à copropriedade.

Nos últimos anos, os profissionais do direito da copropriedade observaram um aumento dos litígios visando diretamente os membros do conselho sindical, e não mais apenas o síndico. Conferências organizadas pela UNIS e pela FNAIM entre 2022 e 2024 documentaram essa tendência.

Coproprietário masculino buscando seus direitos diante de um abuso de poder sindical em seu computador, cercado por correspondências oficiais e anotações manuscritas

Responsabilidade pessoal dos membros do conselho sindical

Um ponto raramente abordado merece atenção. Os membros do conselho sindical podem ver sua responsabilidade civil pessoal comprometida se causarem um dano por seus atos ilícitos. O voluntariado não constitui um escudo jurídico.

Um conselheiro sindical que toma a iniciativa de realizar obras sem autorização da AG, e que essas obras causam um dano (infiltração, má execução), pode ser obrigado a reparar o prejuízo com seus próprios recursos. Essa responsabilidade também se aplica em caso de ingerência na vida privada dos coproprietários, por exemplo, ao divulgar informações pessoais sem consentimento.

Para se proteger, algumas copropriedades contratam um seguro que cobre a responsabilidade dos membros do conselho sindical. Verifique se seu contrato de seguro multirisco inclui essa garantia.

Conservar sistematicamente as provas escritas (e-mails, cartas, capturas de tela de conversas em grupo) continua sendo o reflexo mais protetor, seja você um coproprietário lesado ou um membro do conselho sindical agindo de boa fé. Um dossiê bem documentado faz toda a diferença se a situação chegar a um juiz ou simplesmente durante um debate em assembleia geral.

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